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Indicação - (15222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providencie a repavimentação de via pública situada entre a QNO 01 e QNM 10, Região Administrativa de Ceilândia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providencie a repavimentação asfáltica de via pública situada entre a QNO 01 e QNM 10, Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A sugestão ora apresentada parte do pedido feito pela comunidade do Setor “O”, que reclama da má conservação da via situada entre a QNO 01 e QNM 10, Região Administrativa de Ceilândia.
Informam os moradores que a realização da operação tapa-buraco não tem o condão de solucionar o problema relatado, sendo necessário a repavimentação da via.
Reconhecemos os esforços recentes do Governo do Distrito Federal em melhorar os serviços prestados à comunidade, porém podemos deixar de cobrar esses investimentos, essenciais à qualidade de vida da população.
Portanto, sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, que providencie a repavimentação da via indicada em epígrafe.
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 11:30:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (15224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a construção de parque infantil e academia ao ar livre em área situada entre a QNO 07 e QNO 15, Região Administrativa de Ceilândia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por intermédio do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a construção de parque infantil e academia ao ar livre em área situada entre a QNO 07 e QNO 15, Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A sugestão ora apresentada parte do pedido feito pelos moradores da região, carentes devido à falta de investimentos em logradouros públicos destinados ao lazer, em especial das crianças.
Reconhecemos os recentes esforços do Poder Público em melhorar os serviços prestados à comunidade, porém não podemos deixar de cobrar investimentos que objetivam a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Ceilândia.
Portanto, sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, que promova a construção de parque infantil e academia ao ar livre em área situada entre a QNO 07 e QNO 15.
Sala das Sessões, em..
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 09:51:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDC - (15225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Leandro Grass, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 13/9/2021.
Brasília, 15 de setembro de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Servidor(a), em 16/09/2021, às 14:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDC - (15226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Valdelino Barcelos, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 13/9/2021.
Brasília, 15 de setembro de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Servidor(a), em 16/09/2021, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (15228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
27/09/2021 - 18 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 15 de setembro de 2021 21
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 15/09/2021, às 17:32:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (15229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre o cancelamento ou a suspensão de plano de telefonia, na vigência de contrato de permanência mínima, nos casos de furto ou roubo do aparelho ou chip celular, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedada a cobrança, por operadoras de telefonia celular, de multas ou valores dos consumidores que solicitarem cancelamento ou suspensão de plano de telefonia, na vigência de contrato de permanência mínima, quando comprovarem o furto ou roubo do aparelho ou chip celular.
§ 1º Fica proibido a cobrança de mensalidade ou quaisquer outros encargos a partir da comunicação, pelo consumidor, da ocorrência de furto ou roubo do aparelho ou chip celular.
§ 2º A operadora de telefonia celular deverá adotar mecanismos simplificados, ágeis e desburocratizados para solução das demandas envolvendo a ocorrência dos casos descritos neste artigo.
Art. 2º Na hipótese de devolução ou recuperação do aparelho ou chip celular, durante o período de vigência do contrato a que se refere o art. 1º desta Lei, existindo valor residual vincendo, este deverá ser liquidado nos prazos estipulados contratados, contados a partir da data de devolução do aparelho ou chip celular.
Art. 3º Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, a operadora de telefonia celular pagará multa no valor de R$ 1.000,00.
Parágrafo único. No caso de reincidências, a multa será sempre dobrada.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Não bastasse o transtorno de ter o celular roubado, o usuário precisa adotar uma série de providências quando acontece um roubo ou furto do aparelho. Desde o bloqueio da linha até o cancelamento do plano. Pois é nessa hora que o transtorno pode ocorrer. É que a maioria dos planos ofertados pelas operadoras de telefonia exige fidelidade, o que significa que, em caso de interrupção do contrato, é necessário arcar com uma multa. E é aí que entra a necessidade do presente projeto de lei.
A proposta tem como objetivo impedir a cobrança de multas ou valores dos consumidores que solicitarem cancelamento ou suspensão de plano de telefonia, na vigência de contrato de permanência mínima, quando comprovarem o furto ou roubo do aparelho ou chip celular. Nesses casos, a cobrança de mensalidade ou outros encargos estariam proibidos a partir da comunicação, pelo consumidor, da ocorrência do furto ou roubo. O intuito é resguardar os direitos dos consumidores, porque muitas operadoras insistem na cobrança.
Vale dizer que mesmo diante da frequência com que os furtos e roubos acontecem, diversas operadoras de telefonia móvel insistem em impor a cobrança de multa aos usuários que, sem terem mais acesso aos telefones celulares, não podem usufruir dos serviços anteriormente contratados. O ônus acaba ficando com o consumidor, que além de pagar por serviços dos quais, na prática, não usufruiu, ainda encontra dificuldades no atendimento.
O projeto prevê ainda que a operadora adote mecanismos simplificados, ágeis e desburocratizados para a solução das demandas. E, na hipótese de devolução ou recuperação do aparelho ou chip celular, durante o período de vigência do contrato, existindo valor residual, ele deverá ser liquidado nos prazos estipulados contratados, contados a partir da data de devolução do aparelho.
Em caso de descumprimento da lei, a operadora deverá pagar multa.
Assim, dada a importância da proposta para o consumidor, esperamos vê-la aprovada pelos nobres pares.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 17:10:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (15230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Jorge Vianna )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a construção de um complexo desportivo para a prática de skate no Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a construção de um complexo desportivo para a prática de skate no Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek.
JUSTIFICAÇÃO
A criação de um espaço desportivo para a prática de skate e convivência dos usuários no área do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, além de potencializar o uso de áreas menos frequentadas do Parque, ainda poderá torna Brasília um polo de competições nacionais e internacionais, visto o crescente número de praticantes do esporte, principalmente a partir das Olimpíadas de Tóquio quando o skate brasileiro conquistou 3 medalhas de prata.
É importante destacar que investimentos governamentais na área de esporte contribuiu para a conquista de 90% das medalhas trazida para o Brasil na última olimpíadas, dessa forma, a construção de espaços de práticas desportivas e sua manutenção contribuiu para o desenvolvimento de habilidades de jovens e adultos, podendo diminuir o envolvimento com influências negativas para o bom andamento da sociedade.
Considerando que Brasília tem, aproximadamente, 300 mil praticantes do esporte, segundo o Presidente da Federação de Skate, Warleiton Leitão, e ainda que a construção do complexo não envolve a aquisição de equipamento, mas somente a impermeabilização do piso na área delimitada para as pistas, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da presente Indicação.
jorge vianna
Deputado Distrital
https://www.gov.br/pt-br/noticias/cultura-artes-historia-e-esportes/2021/08/com-21-medalhas-nos-jogos-olimpicos-de-toquio-brasil-tem-seu-melhor-resultado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 10:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15230, Código CRC: 30b6be3a
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Despacho - 2 - GTS - (15234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
De ordem do Secretário Executivo e em conformidade com o AMD 90/2021, que prorrogou a suspensão de eventos presenciais na CLDF, devolvemos à SELEG para encaminhar ao Gabinete Parlamentar sugerindo a conversão para Sessão Solene Remota.
Brasília, 15 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. Nº 11215, Técnico Legislativo, em 15/09/2021, às 17:58:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15234, Código CRC: a34274c1
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Moção - (15241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Distrital REGINALDO SARDINHA)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao 2º Sargento QPPMC Claiton José Marques Mesquita , pelo ato de bravura na atuação em ocorrência de assalto na Panificadora e Confeitaria GM, situada na QNO 05, Conjunto P, Lote 05, Loja 01, Região Administrativa de Ceilândia, salvaguardando a integridade física dos transeuntes e sua própria segurança.
JUSTIFICAÇÃO
O Policial Militar, 2º Sargento QPPMC Claiton José Marques Mesquita, em atuação de muita coragem e tranquilidade impar, logrou salvaguardar a integridade física dos transeuntes e sua própria segurança durante a ocorrência de assalto na Panificadora e Confeitaria GM, situada na na QNO 05, Conjunto P, Lote 05, Loja 01, Região Administrativa de Ceilândia.
Para melhor compreensão dos fatos ocorridos, transcrevo elogio constante na ficha de assentamento do referido servidor, assentado por sua Comandante à época do fato (maio de 2012):
“É com imenso orgulho, satisfação e por dever de justiça que consigno a presente referência elogiosa ao policial em tela, lotado na seção de inteligência desta UPM por ter no dia 11 de maio do corrente ano demonstrado alto nível de bravura, desprendimento, presteza e principalmente dedicação ao serviço, quando em horário de folga ao adentrar a Panificadora GM, situado na QNO 05, Conjunto P, Lote 05 percebeu que havia um roubo em andamento. Tentou recuar e sair da panificadora com intuito de solicitar apoio do Policiamento Ostensivo, porém fora interpelado pelo jovem que estava próximo a porta que determinou que o mesmo adentrasse a panificadora. Momento em que se pode observar que no interior da loja havia outro meliante. Identificou-se como policial e para não perder o princípio da oportunidade sacou a arma e efetuou disapro para o acima, por alguns segundos perdeu o meliante de vista, momento em que o policial foi atingido por um disparo de arma de fogo na altura do tórax pelo lado esquerdo. Mesmo ferido o policial em tela não hesitou em proteger a integridade física dos transeuntes que se encontravam no local. Com sua arma em pane, após tentar sanar o problema teve tranquilidade, inteligência diferenciada, capacidade de análise, seriedade e probidade para preocupar-se com sua própria segurança e buscou proteção para sanar a pane de sua arma. Mesmo consciente do perigo eminente retornou a panificadora e certificou-se que os meliantes haviam deixado o local. Somente quando estava convencido que todos ali estavam em segurança, dirigiu-se ao hospital para buscar o seu próprio socorro. Desta forma, o policial em lide demonstrou conhecimento dos fundamentos que norteiam o Policiamento Velado da Corporação. Concito a este nobre policial militar, pelo seu profissionalismo, empenho e dedicação, a continuar trilhando o caminho do sucesso, sua conduta serve de exemplo aos seus pares e orgulhos aos seus superiores”.
Esta Casa Legislativa não poderia deixar de enaltecer a conduta ímpar praticada esse militar, visto que o objetivo principal do Estado é proteger o direito inviolável à vida (art. 5º, caput, Constituição Federal 1988)..
Ademais, o reconhecimento a esse brilhante profissional deve-se a constatação que ele compreendeu integralmente os vínculos racionais e morais que ligam o Policial Militar à comunidade, em especial este: "A dedicação integral ao serviço policial-militar e a fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da própria vida" (Art. 32 do Estatuto da Policia Militar do Distrito Federal - Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1974).
Este parlamentar como egresso das forças de segurança, conhecedor dos riscos que envolvem a atividade do profissional de segurança pública, assim como dedicado defensor dos servidores públicos, tem a elevada honra de propor este reconhecimento ao 2º Sargento QPPMC Claiton José Marques Mesquita.
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 09:49:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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